Jorge Furtado
O que há de comum entre os filmes “Os pássaros” (Alfred Hitchcock), “Onde os fracos não tem vez” (irmãos Cohen), "Pauline na praia" (Eric Rohmer), “Um dia de cão” (Sidney Lumet), "Dez", de Abbas Kiarostami e “A Bruxa de Blair” (Daniel Myrick e Eduardo Sánchez) é que eles não têm música.
Pois acreditem: se qualquer um destes filmes for exibido em qualquer cinema brasileiro, o dono da sala tem que pagar ao ECAD - uma entidade privada - 2,5% do bruto da bilheteria. O dinheiro, supostamente arrecadado para pagar direitos autorais dos músicos inexistentes nestes filmes estrangeiros, sai do bolso do espectador e do dono da sala e vai direto para o ECAD. Este é um exemplo extremo do absurdo em vigor no país, graças a uma lei bizarra nascida na ditadura militar e ratificada em 1998, possivelmente com as melhores intenções, por Fernando Henrique Cardoso e seu Ministro da Cultura, Francisco Wefort.
Quando uma produtora de cinema contrata um músico para fazer a trilha de um filme, ou compra fonogramas ou direitos autorais de uma música já existente, paga aos músicos, aos autores e proprietários dos direitos musicais ou fonográficos, o valor por eles estipulado. Os contratos prevêem a exibição sincronizada da música com o filme, em várias mídias e suportes. Não há justificativa razoável para que apenas os músicos – e não o diretor do filme, o autor do roteiro, o produtor, os atores, fotógrafo, montador, cenógrafos, figurinistas, maquiadores - voltem a receber na exibição do filme, sob o pretexto de pagamento de direitos autorais.
Mesmo que a cobrança da taxa do ECAD sobre os ingressos de cinema fosse eticamente aceitável, não é possível que este dinheiro vá parar nas mãos de algum músico autor ou intérprete da trilha do filme, pelo simples fato de que o ECAD não tem a mínima idéia de quem são os autores das trilhas, se é que o filme tem alguma trilha.
Para onde vai o dinheiro que o ECAD arrecada por ano no achaque legalizado aos espectadores (que pagam ingressos cada vez mais caros) e aos proprietários das salas de cinema (que enfrentam todas as dificuldades do mundo para manterem seus negócios), é segredo não revelado pelo site da entidade, mas o valor desta pilhagem amparada em lei pode ser calculado. A Ancine (Agência Nacional de Cinema) divulgou os dados parciais de 2010, foram 136 milhões de ingressos de cinema vendidos no país, com faturamento bruto de 1,3 bilhão de reais. Se não me falha a calculadora, 2,5% disso dá 32 milhões e 500 mil reais.
Filmes são criações coletivas. Os defensores do sistema cartorial do ECAD – uma entidade privada – alegam que falta aos diretores, autores, montadores, atores, organizarem-se para pleitear sua parte do butim. É um argumento que transforma em lema o sarcasmo da frase do Millôr: “Se é para locupletar-se, então que nos locupletemos todos”. Se a tese fosse levada a sério, a atividade de exibição pública de filmes no Brasil seria extinta.
É mais do que justo que os compositores recebam direitos autorais pela execução de suas músicas no rádio, em shows ou mesmo em salões de baile que cobram ingressos (onde as pessoas vão para dançar e ouvir música), mas a lei em vigor, que obriga os espectadores e os proprietários das salas de cinema a entregar seu dinheiro a uma entidade privada que não presta contas a ninguém é uma excrescência jurídica, que se mantém de pé graças ao lobby das grandes gravadoras, ao exército de advogados do ECAD e a leniência, covardia, má intenção ou pura ignorância da sólida maioria dos nossos congressistas.
PELA TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS DO ECAD. PELO FIM IMEDIATO DO PAGAMENTO AO ECAD DA INDEFENSÁVEL E IMORAL TAXA SOBRE OS INGRESSOS DE CINEMA.
Jorge Furtado
Porto Alegre, 14 de março de 2011.
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Atualizado em 24.03.11:
Consulta Pública sobre direitos autorais:
http://www.cultura.gov.br/site/2011/03/22/revisao-da-lei-dos-direitos-autorais/
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Atualizado em 15.03.11:
Mandei este texto para o blog de Luis Nassif, ele provocou alguns comentários, a maioria apoiando a mudança da legislação, alguns pleiteando o fim do ECAD, outros tentando transformar a questão em ataques ao MINC ou simplesmente pregando o fim dos direitos autorais. Meu texto não faz qualquer referência ao MINC, sou totalmente contra o fim dos direitos autorais e acho que terminar com o ECAD não resolve problema algum, talvez crie muitos.
Um dos comentaristas defende o ECAD e a atual legislação, afirma que os diretores, autores e roteiristas (segundo ele, os únicos "autores" do filme) devem receber também, basta se organizar e "ir buscar o dinheiro", não informando no bolso de quem.
Os comentários podem ser lidos em:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-imoralidade-legal-do-ecad-nas...
Reafirmo: a cobrança de 2,5% do bruto do ingresso dos cinemas para o ECAD é uma imoralidade, embora legal. Além de imoral, é ineficiente, nenhum centavo cobrado dos espectador chega aos músicos (intérpretes e compositores) da trilha dos filmes. Mesmo que o ECAD queira pagá-los, não tem como fazê-lo, já que ignora quem sejam tais músicos (se é que o filme tem alguma música). A taxa do ECAD no ingresso dos cinemas é simplesmente um imposto pago pelo espectador a uma associação privada que não repassa um centavo para os músicos do filme.
Mas a questão não é ser contra ou a favor da existência do ECAD, contra ou a favor da nova ministra, que mal começa o seu trabalho. Encontrei no site "Brasil Música" (http://brasilmusica.com.br, fora do ar) um abaixo-assinado com os qual concordo inteiramente. Um trecho:
A grande questão a ser respondida, como propôs o diretor geral da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), Francis Gurry, é: Como a sociedade pode tornar as obras culturais disponíveis para o maior público possível, a preços acessíveis e, ao mesmo tempo, assegurar uma existência econômica digna aos criadores e intérpretes e aos parceiros de negócios que os ajudam a navegar no sistema econômico? Uma resposta adequada virá de “ uma combinação de leis, infraestrutura, mudança cultural, colaboração institucional e melhores modelos de negócio”, ou seja, será fruto de um pacto entre diversos setores da sociedade.
Não sou músico, mas assino embaixo.
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O texto integral:
Artistas e Produtores redigiram esta carta aberta em defesa de seus legítimos interesses e convocam todos os setores da cultura para um debate aberto e democrático sobre a reforma da lei de direitos autorais.
Se você concorda e quer participar, deixe sua assinatura no endereço do blog, no final do texto:
TERCEIRA VIA PARA O DIREITO AUTORAL
O debate sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais tem cada vez mais se polarizado entre os que defendem a manutenção do sistema atual e aqueles que querem flexibilizar radicalmente as regras. Posições extremas que levam a um impasse incontornável e perigoso.
Nenhum desses pontos de vista nos parecem equilibrados ou conscientes dos problemas, desafios e possibilidades gerados pela nova ordem digital. Uma proposta conciliadora deverá preservar fundamentos conquistados durante anos de trabalho da classe autoral e também incluir a nova cultura de acesso e consumo de bens culturais. O futuro não deve aniquilar o passado. O passado não pode evitar a chegada do futuro.
A grande questão a ser respondida, como propôs o diretor geral da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), Francis Gurry, é: Como a sociedade pode tornar as obras culturais disponíveis para o maior público possível, a preços acessíveis e, ao mesmo tempo, assegurar uma existência econômica digna aos criadores e intérpretes e aos parceiros de negócios que os ajudam a navegar no sistema econômico? Uma resposta adequada virá de “ uma combinação de leis, infraestrutura, mudança cultural, colaboração institucional e melhores modelos de negócio”, ou seja, será fruto de um pacto entre diversos setores da sociedade.
Diante deste cenário, propomos uma Terceira Via para o debate sobre Direitos Autorais que agrega ideias e expande a abordagem. Entre nossas demandas destacam-se:
1. Defesa do Direito Autoral
Entendemos ser fundamental a preservação do direito autoral – inclusive no ambiente digital. É urgente a criação de mecanismos para remuneração do autor na Internet com o estudo de novas possibilidades de arrecadação no meio digital. Nesse sentido, a meta é uma política que, sem criminalizar o usuário, garanta a remuneração dos criadores e seus parceiros de negócios. Defendemos igualmente maior rigor com rádios e TVs inadimplentes.
2. Associações de Titulares de Direitos Autorais democráticas e representativas
As Associações precisam aprimorar seus mecanismos de decisão, envolver todos os autores e titulares em um ambiente democrático para garantir sua legitimidade mediante representação real e efetiva. Através do uso da tecnologia, as Associações devem modernizar a comunicação com autores e titulares, mostrar transparência, simplicidade e eficiência.
3. Aprimoramento Tecnológico e Transparência do ECAD
Defendemos o fortalecimento e a evolução do ECAD através da modernização e informatização total do sistema de gestão coletiva tanto no mundo real quanto digital. É fundamental a simplificação dos critérios de arrecadação e distribuição com transparência total.
4. Criação de um Órgão Autônomo de Regulação do ECAD
Criação de um órgão – cuja composição precisa ser cuidadosamente estudada – que promova a mediação de interesses, a transparência na gestão coletiva, além da fiscalização e regulação do sistema de arrecadação e distribuição de Direitos Autorais no Brasil.
5. Um ente governamental de alto nível dedicado à Música
A Música precisa ser entendida como força econômica importantíssima – inclusive para exportação da imagem e dos valores de nosso país – que, por se encontrar dispersa, requer aglutinação. A criação de uma “Secretaria da Música”, ligada ao Ministério da Cultura, é essencial para que o governo tenha um ponto de contato com o setor em sua totalidade. Este órgão precisa de poder decisório e capacidade de articulação para agir tanto como ponto focal para que o setor se organize ao seu redor quanto ser o interlocutor dentro do próprio governo, pela transversalidade inerente ao campo de atuação da Música.
Diante da relevância do tema para as políticas culturais do país e do mundo, pelo potencial de geração de riquezas, pela sua importância simbólica, cultural, política e social, pedimos que a reforma do sistema de direitos autorais e a criação da Secretaria da Música sejam entendidas como prioridades para o Estado brasileiro.
Colocamo-nos à disposição do Ministério da Cultura para um dialogo aberto e equilibrado. Temos certeza que juntos podemos construir o mais avançado, moderno e transparente sistema de Direitos Autorais do planeta, e aprimorar nossa Música – cultural e economicamente – através de politicas democráticas.
NOTA: Gostaríamos de registrar nosso repudio a todo e qualquer debate ofensivo e desrespeitoso. Apoiamos, acima de tudo, a troca de ideias inteligente e equilibrada.
Assinam esta Carta: ABMI, Alberto Rosenblit, Alessandra Leão, Alice Ruiz, Alvaro Socci, Ana Carolina, André Abujamra, Antonio Pinto, Antonio Vileroy, Bárbara Eugênia, Barbara Mendes, Béko Santanegra, Benjamim Taubkin, Bernardo Lobo, Blubell, Braulio Tavares, Bruno Morais, Cacá Machado, Cacala Carvalho, Carlinhos Antunes, Carlos Café, Carlos Careqa, Carlos de Andrade, Carlos Mills, Carol Ribeiro, Celia Vaz, César Lacerda, Charles Gavin, Chico Chagas, Clarice Grova, Claudio Lins, Claudio Valente, Cooperativa Cultural Brasileira, Cris Delanno, Cristina Saraiva, Dadi, Dado Villa-Lobos, Daisy Cordeiro, Dalmo Medeiros, Daniel Campello Queiroz, Daniel Ganjaman, Daniel Gonzaga, Daniel Musy, Daniel Takara, Daniel Taubkin, Daniela Colla, David Mcloughlin, Dé Palmeira, Deborah Cheyne, Dengue (Nação Zumbi), Denilson Santos, Dudu Falcão, Dudu Tsuda, Dulce Quental, Eduardo Araújo, Eduardo Souto Neto, Érico Theobaldo, Estrela Leminski, Evandro Mesquita, Fábio Calazans, Fabio Góes, Felipe Radicetti, Fernanda Abreu, Flavio Henrique, Fórum Nacional da Música, Francis Hime, Geovanni Andrade, Glad Azevedo, Guilherme Kastrup, Guilherme Rondon, Gustavo Ruiz, Hamilton de Holanda, Helio Flanders, Iuri Cunha, Ivan Lins, Ivetty Souza, Jair Oliveira, Jair Rodrigues, Jay Vaquer, James Lima, Jesus Sanches, João Paulo Mendonça, João Sabiá, Jonas Sá, Jorge Vercilo, José Lourenço, Juca Filho, Juliana Perdigão, Juliano Polimeno, Kleiton Ramil, Kristoff Silva, Lea Freire, Leo Cavalcanti, Leo Jaime, Leoni, Luca Raele, Lucas Santtana, Luciana Fregolente, Luciana Mello, Luciana Pegorer, Luísa Maita, Luiz Brasil, Luiz Ayrão, Luiz Chagas, Lula Barbosa, Lydio Roberto, Maestro Billy, Makely Ka, Marcelo Cabral, Marcelo Callado, Marcelo Lima, Marcelo Martins, Marcio Lomiranda, Marcio Pereira, Marco Vasconcellos, Marcos Quinam, Marianna Leporace, Marilia de Lima, Mario Gil, Mauricio Gaetani, Mauricio Tagliari, Max Viana, Michel Freideison, Miltinho (MPB4), Moska, Mu Carvalho, Ná Ozzetti, Nei Lisboa, Nico Rezende, Nina Becker, Olivia Hime, Paulo Lepetit, Pedro Luis, Pedro Milman, Pena Schmidt, Pepeu Gomes, Pierre Aderne, Pio Lobato, Plinio Profeta, Reinaldo Arias, Reynaldo Bessa, Rica Amabis, Ricardo Ottoboni, Ritchie, Roberto Frejat, Rodolpho Rebuzzi, Rodrigo Santos, Romulo Fróes, Sergio Serraceni, Silvio Pellacani Jr (Tratore), Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio de Janeiro, Socorro Lira, Swami Jr., Tatá Aeroplano, Tejo Damasceno, Téo Ruiz, Thalma de Freitas, Thiago Cury, Thiago Pethit, Thedy Corrêa, Tico Santa Cruz, Tim Rescala, Tulipa Ruiz, Veronica Sabino, Zé Renato, Zélia Duncan.
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Esclarecimentos do Paulo Zilio, publicado no blog do Nassif:
Paulo Zilio
O que o ECAD cobra é o direito de exibição musical. O produtor audiovisual precisa adquirir direitos de sincronização da música aos autores para realizar o filme. Porém, a imaginativa lei brasileira considera que a exibição do filme demanda aquisição de outro direito.
Vejam que um filme é composto por um condomínio autoral com três personagens segundo a Lei: o diretor, o compositor da música e o autor "do assunto ou argumento" na prática o roteirista). Para o roteirista, também autor, não há dispositivo legal a exigir "direitos de exibição literária". Isso vale apenas para a música.
O texto da norma é o seguinte:
Lei 9610, de 1998:
"Art. 86 Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, litero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o §3º do art. 68 desta Lei, que as exibirem, ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem."
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Texto de Carlos Gerbase sobre a cobrança do ECAD no ingresso dos cinemas:
“O ECAD fixou em 2,5% o percentual pela exibição pública. De onde surgiu este número, que não está previsto na Lei de Direitos Autorais vigente? Que tipo de cálculo foi utilizado? Ao que tudo indica, foi o próprio ECAD que decidiu cobrar 2,5%, em nome dos músicos que diz representar (na verdade, das associações a que os músicos são filiados). Se houve uma negociação para determinar este percentual, quem participou dela, e com que tipo de representação?”
Texto completo:
http://www.compos.org.br/seer/index.php/e-compos/article/view/193/194
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Texto de Giba Assis Brasil sobre a cobrança do ECAD no ingresso dos cinemas:
“A argumentação em defesa do ECAD e sua lógica de arrecadação é sempre a mesma: "a lei diz isso". (Mal comparando, era assim que o Visconde de Barbacena defendia a cobrança do quinto e a aplicação da derrama sobre a população de Vila Rica no final do século 18.) Na minha opinião, a questão deveria ser colocada assim: é JUSTO que um escritório privado, em nome do conjunto dos músicos do país, fique com 2,5% da renda bruta de uma atividade econômica que envolve dezenas de categorias profissionais e que, neste país, na maior parte do tempo, é uma atividade deficitária e mantida basicamente por subsídios públicos?”
Texto completo:
http://www.casacinepoa.com.br/o-blog/giba-assis-brasil/ecad-ataca-novamente
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Lei que institucionalizou a tunga aos espectadores de cinema:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Site do ECAD. Onde vão parar os mais de 30 milhões de reais arrecadados nos ingressos de cinema?
http://www.ecad.org.br/ViewController/Publico/home.aspx
ECAD REPASSOU QUASE R$ 130 MIL PARA FALSÁRIO POR AUTORIA DE TRILHAS SONORAS ENTRE OS LESADOS ESTÃO SÉRGIO RICARDO E CAETANO VELOSO André Miranda O Globo, 25/04/2011
http://tinyurl.com/3hx3883
Ninguém no Brasil ouviu falar em Milton Coitinho dos Santos, mas, de acordo com o sistema de músicas do Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad), ele deveria ser um dos mais prolíferos e conhecidos autores de trilhas sonoras para cinema de que se tem notícia. Suas composições viriam de clássicos dos anos 1960 até comédias recentes deste século. Ele teria trabalhado com Glauber Rocha, José Mojica Marins e Anselmo Duarte. E, por essas supostas trilhas, foi recompensado. Em 2009, Coitinho recebeu R$ 33.364,87 de direitos autorais do Ecad. Em 2010, foram R$ 94.453,42. No total, o escritório pagou ao "compositor" R$ 127,8 mil pelas exibições de 24 filmes nos últimos dois anos.
Só que Coitinho, na realidade, foi o autor de outro tipo de obra: ele representa a maior fraude já descoberta dentro do sistema de distribuição de direitos autorais do Ecad.
O esquema dos pagamentos irregulares começou a vir à tona em novembro do ano passado, de acordo com uma série de documentos e trocas de e-mails aos quais O GLOBO teve acesso. Na ocasião, a União Brasileira dos Compositores (UBC), uma das dez associações que compõem o Ecad, foi questionada sobre os direitos de Sérgio Ricardo em relação à trilha de "Deus e o diabo na Terra do Sol", filme de 1964, de Glauber Rocha. As composições da obra são de Ricardo e do próprio Glauber, mas a trilha foi registrada como de autoria de Coitinho na UBC em 28 de janeiro de 2009.
- Isso é um roubo, é um crime. Imagino que algum funcionário oportunista pegue uma obra sem autor ou com o nome trocado e a registre em seu próprio nome - diz Sérgio Ricardo. - É uma mostra de como o direito autoral no Brasil é desorganizado. As informa ções são truncadas, nunca se sabe exatamente o que está sendo pago.
Desde 2009, então, trilhas são registradas em nome de Coitinho. Há obras de todos os gêneros e datas.
Estiveram associadas a ele, por exemplo, músicas de "O pagador de promessas" (1962), de Anselmo Duarte; "Macunaíma" (1969), de Joaquim Pedro de Andrade; "Finis hominis" (1971), de José Mojica Marins; "Feliz ano velho"
(1987), de Roberto Gervitz; "Pequeno dicionário amoroso"
(1997), de Sandra Werneck; e "O homem que desafiou o diabo"
(2007), de Moacyr Góes.
Em todos, ele aparecia no sistema do Ecad tanto como compositor das obras como seu intérprete. Há casos, como no de "Romance" (2008), longa-metragem de Guel Arraes com trilha de Caetano Veloso, em que ele foi registrado como único autor das músicas. Em outros, os autores verdadeiros eram cadastrados com uma participação menor na trilha, para não levantar suspeitas. As músicas de "Casa da Mãe Joana", de Hugo Carvana, foram feitas por Guto Graça Mello. Mas, na ficha técnica do Ecad, Guto teria tido participação em apenas 1.350 segundos da trilha, enquanto 3.755 segundos seriam de Coitinho.
- Isso me parece um grande golpe de uma equipe. Eu acho que apareceu apenas a ponta de um iceberg. É muito dinheiro envolvido na distribuição de direito autoral no Brasil - afirma Guto.
Os valores pagos por cada filme variam de acordo com sua execução no ano. O rendimento em direito autoral das músicas para "Didi quer ser criança" (2004), de Alexandre Boury e Reynaldo Boury, por exemplo, foi de R$ 33 mil em 20 10. Porém, 70% da trilha, de autoria de Mú Carvalho, foram inscritos como sendo de Coitinho.
- Até agora não me pagaram o que é devido. É engraçado como é mais fácil alguém inventar que fez uma música e receber o dinheiro da associação do que o verdadeiro compositor ter o que lhe é de direito - afirma Carvalho. - Sendo elegante, eu posso dizer que o sistema do Ecad é, no mínimo, falho.
O Ecad é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. A arrecadação é feita em rádios, emissoras de TV, casas de festas, blocos de carnaval, restaurantes, consultórios ou qualquer estabelecimento que toque música publicamente. Depois, o valor é distribuído para as dez associações que compõem sua estrutura, cabendo a elas o repasse para autores, herdeiros, editoras e intérpretes. Atualmente, o banco de dados do escritório conta com 2,3 milhões de obras musicais, 71 mil obras audiovisuais e 342 mil titulares de música.
Parte desse banco de dados está disponível para consulta na internet, num sistema chamado Ecadnet. Em entrevista ao GLOBO no início de março, Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, explicou que o Ecadnet é um catálogo mais refinado das obras.
- Ali estão músicas nacionais codificadas para um projeto internacional. Elas têm códigos que sofrem validações variadas, refinamentos de tecnologia. São músicas cujas informações podem ser utilizadas em qualquer lugar do mundo com aqueles códigos. Aquilo é menor do que o banco de dados do Ecad. Outras músicas ficam no nosso banco de dados aguardando validação para que sejam postadas no banco de dados mundial. Aquele é um banco de dados refinado, depurado, sem maiores problemas - disse Glória.
Apesar disso, todas as músicas de Coitinho estavam, até a última sexta-feira, no Ecadnet. O Ecad cortou os repasses para Coitinho em janeiro e agora estuda uma maneira de processá-lo. O problema é encontrar o falsário - se é que ele existe. De acordo com Marisa Gandelman, diretora executiva da UBC, Coitinho registrou as trilhas sonoras no escritório da associação em Minas Gerais. Hoje, porém, não haveria informações sobre seu paradeiro.
Em trocas de e-mails entre representantes de associações, falou-se que ele poderia ter ido para o exterior.
- Ele descobriu uma brecha e agiu de má fé. Qualquer sistema no mundo tem brecha. A própria ideia da autoria de obra artística depende da presunção da verdade do autor , o que já deixa a maior brecha de todas - explica Marisa. - O direito de autor no Brasil é automático, não carece de registro. No caso dos filmes, normalmente a ficha técnica é levada ao sistema com base num documento preparado pelo produtor. Quando a ficha não é catalogada, o dinheiro fica retido até aparecer um titular. O Coitinho se inscreveu como autor de filmes cujas fichas não foram providenciadas. Como não havia outra ficha, o problema não foi logo percebido. Mas só quem faz parte do sistema tem acesso a essas informações.
Outra particularidade no registo autoral brasileiro é que cada uma das dez associações do Ecad tem modelos próprios para registro e não se exige do autor um fonograma da obra.
- Como não existe um método de depósito de fonogramas, a gente não sabe se a obra existe mesmo ou se foi feito um cadastro de má fé. E as associações não checam os cadastros - afirma Juliano Polimeno, diretor executivo da Phonobase, agência de música de São Paulo.
- Na Espanha, a associação Sgae determina que o cadastro de obra seja feito junto com o áudio. Além disso, fora do Brasil existe uma padronização no cadastro. Aqui, o Ecad não tem um padrão - afirma o advogado Daniel Campello Queiroz.
A revelação do esquema de Coitinho coincide com o debate sobre a reforma da Lei do Direito Autoral. Hoje, o projeto que foi preparado pela gestão anterior do Ministério da Cultura (MinC) volta para consulta pública, a fim de receber sugestões até 30 de maio. Difer entemente do que ocorreu em julho do ano passado, quando o MinC fez a primeira consulta, porém, os internautas não terão acesso às contribuições de terceiros.
Um dos pontos mais polêmicos da reforma está, justamente, na necessidade ou não de se criar um ente governamental fiscalizador do Ecad - atualmente, o escritório é autônomo.